Para acompanhar sua história, precisamos começar pelo que ela entendia estar julgando. “Heresia” era a classificação religiosa de uma crença considerada incompatível com a doutrina cristã. Quando essa acusação recaía sobre alguém de origem judaica, uma pergunta se tornava decisiva: essa pessoa havia sido batizada?
A conversão estava no centro do problema
Um judeu que continuava publicamente judeu e um convertido acusado de praticar o judaísmo não ocupavam a mesma posição perante o tribunal. O convertido era considerado cristão. Seguir práticas judaicas depois do batismo podia ser enquadrado como “judaizar”, uma infração religiosa segundo os inquisidores.
“Converso” e “cristão-novo” eram nomes aplicados a convertidos e, em muitos contextos, a seus descendentes. Não significavam automaticamente praticante secreto de judaísmo. Essa diferença acompanhará toda a coleção: origem familiar, crença pessoal e acusação judicial não são a mesma coisa. 1
Não houve uma única Inquisição
Na primeira metade do século XIII, a repressão papal à heresia ganhou formas específicas sob Gregório IX. A atuação de bispos foi acompanhada por representantes designados pelo papado e por religiosos encarregados dessas investigações. Esse contexto medieval não pode ser reduzido à perseguição aos judeus. 2
Séculos depois surgiram instituições com organizações próprias. A Inquisição espanhola foi autorizada em 1478; a portuguesa, em 1536. A romana foi instituída em 1542, em outro cenário de combate a doutrinas consideradas heréticas. Eram histórias relacionadas, mas com poderes, territórios e trajetórias diferentes. 2 3
Investigar a fé significava controlar a vida
O poder do tribunal chegava a comportamentos que hoje reconheceríamos como parte da intimidade. Uma denúncia podia levar à investigação; interrogatórios e prisões colocavam o acusado diante de uma autoridade profundamente desigual. A tortura fez parte desse sistema, assim como penas de natureza e gravidade diferentes. 4
Ao falar de perseguição, portanto, não estamos descrevendo apenas uma discussão religiosa. Falamos de instituições capazes de transformar uma interpretação sobre a fé em punição concreta.
Nas sociedades ibéricas, isso produziu um paradoxo especialmente doloroso: pessoas obrigadas a abandonar publicamente o judaísmo podiam depois ser perseguidas por supostamente conservá-lo. Os próximos artigos acompanham como esse mecanismo tomou forma na Espanha e em Portugal.
Fontes e documentos deste artigo
- David M. Gitlitz, entrevista histórica — PBS
- Vaticano — História das instituições inquisitoriais; perspectiva institucional, lida em confronto com os demais acervos
- DGLAB — Instituição do Santo Ofício em 1536 e documentação preservada
- Assembleia da República — A abolição da Inquisição, 1821; inclui intervenções parlamentares